ISER e CEJIL atuam na mobilização de estratégias em busca da implementação da sentença para o Estado brasileiro
Neste 18 de outubro de 2024 marcam 30 anos da primeira chacina da Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão, protagonizada por agentes da polícia do Estado do Rio de Janeiro. Na operação policial, realizada em outubro de 1994, os agentes de segurança do Estado executaram 13 pessoas, incluindo adolescentes, em sua maioria negros. Essa incursão policial também foi marcada pela tortura sexual de Estado: três jovens, sendo duas adolescentes, foram vítimas de atos de violência sexual por parte de agentes policiais, reconhecidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) como atos de tortura. Em 8 de maio de 1995 aconteceu a segunda chacina na Nova Brasília e, durante a operação, os agentes do Estado executaram outras 13 pessoas.
Atualmente o caso se encontra sob supervisão de cumprimento de sentença. Em fevereiro de 2017, a Corte IDH declarou a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela violação de direitos humanos de vítimas e seus familiares, devida diligência e prazo razoável, do direito à proteção judicial e do direito à integridade pessoal de familiares das pessoas assassinadas e vítimas de tortura sexual de Estado. Sete anos após a sentença, o Estado brasileiro não avançou na implementação dessas medidas e nem na responsabilização dos crimes, mas o caso se insere como um instrumento coletivo de luta por justiça e por modificações na estrutura da segurança pública no Rio de Janeiro e em todo Brasil a partir das diretrizes determinadas pela Corte IDH.
Em outubro de 2023, aconteceu a mais recente audiência sobre as medidas de não repetição, na qual foi reafirmado perante juízes da Corte o descumprimento das determinações da sentença por parte do Estado. Em 2024, as organizações representantes das vítimas apresentaram dois relatórios de descumprimento de sentença, destacando que o Estado apresentou somente medidas pontuais em relação ao fornecimento de tratamento psicológico às vítima e familiares e promessas de normativas que ainda não estão em vigor, como no ponto da investigação autônoma e independente de crimes cometidos por agentes de Estado. Não houve avanço em temas fundamentais como na elaboração de um plano efetivo de redução da letalidade policial.
Os familiares e as vítimas são representadas na Corte IDH pelo Instituto de Estudos da Religião (ISER) e pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL). Em busca de justiça e reparação, as organizações atuam através do cumprimento dos pontos resolutivos da sentença, incluídas as medidas de reparação específicas, como efetiva responsabilização dos agentes de Estado responsáveis pelas chacinas e tortura sexual, reparação individual, atendimento psicossocial e na luta por políticas públicas de redução da letalidade policial e promoção de direitos sociais nos territórios de favela.
As organizações representantes das vítimas enviam periodicamente informações para a Corte IDH sobre o panorama de (des)cumprimento da sentença internacional por parte do Estado brasileiro. No curso do monitoramento da implementação da sentença, a Corte IDH pode convocar audiências de supervisão de cumprimento de sentença, sejam elas públicas ou privadas.
O caso Nova Brasília discute acontecimentos e omissões do Estado ocorridos após dezembro de 1998, quando o Brasil reconheceu a competência contenciosa da Corte IDH. Os fatos anteriores, reconhecidos em diversos momentos do processo pelo Estado, são mobilizados como parte do contexto e dos antecedentes para melhor compreensão. A sentença do caso é um instrumento de luta coletiva, que se soma ao repertório político construído pelos movimentos de familiares de vítimas de violência de Estado, organizações da sociedade civil e diversos movimentos sociais.
ENTENDA O CASO
O que aconteceu no caso favela Nova Brasília?
A questão central do caso é a ausência de resposta estatal adequada em relação às chacinas protagonizadas por agentes da polícia do Estado do Rio de Janeiro, na Favela Nova Brasília, Complexo do Alemão, entre 18 de outubro de 1994 e 08 de maio de 1995.
Na operação policial realizada em outubro de 1994, os agentes de segurança do Estado executaram 13 pessoas, incluindo adolescentes, em sua maioria negros. Essa incursão policial também foi marcada pela tortura sexual de Estado: três jovens, sendo duas adolescentes, foram vítimas de atos de violência sexual por parte de agentes policiais, reconhecidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) como atos de tortura. Na operação policial de 1995, os agentes do Estado mataram outras 13 pessoas. Os familiares e as vítimas são representadas na Corte IDH pelo Instituto de Estudos da Religião (ISER) e pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL).
Na sentença condenatória, a Corte IDH afirma que as duas chacinas se inserem no contexto estrutural de violência policial no Rio de Janeiro, destacando que a letalidade policial é distribuída de forma brutalmente desigual em termos de raça e classe, atingindo de forma predominante jovens, negros, pobres e desarmados. Esse contexto é impulsionado pelo acumpliciamento de diversos órgãos de Estado, que legitimam uma política de segurança pública violenta e racista. Apesar do farto material de informação sobre as duas chacinas e os episódios de violência sexual de Estado, as ações de investigação no âmbito interno não foram capazes de apresentar respostas efetivas para a identificação e responsabilização dos agentes de Estado, assim como medidas de reparação adequadas para as familiares e vítimas da violência estatal.
Quais são os maiores absurdos do caso?
- Até o momento, o Estado não cumpriu de forma minimamente adequada os pontos resolutivos da sentença;
- A letalidade policial no Rio de Janeiro e no Brasil, de forma geral, segue em tendência de crescimento, sem que o Estado apresente medidas concretas para a sua redução, desobedecendo as determinações da Corte IDH e do STF, na ADPF 635;
- As vítimas de tortura sexual de Estado seguem tendo seu direito de assistência psicossocial especializada e de qualidade violado, com perspectiva de gênero, raça e classe que atravessam essas violências e suas repercussões sociais.
O que é reivindicado pelos sobreviventes e familiares de vítimas do caso?
As vítimas e familiares de vítimas foram determinantes para que o Estado brasileiro fosse condenado pela Corte IDH. A atuação como defensoras de direitos humanos foi fundamental para o resultado da sentença e são peças essenciais para o atual processo de supervisão do cumprimento da sentença.
Nesse contexto, as familiares, vítimas e organizações representantes (ISER e o Centro pela Justiça e o Direito internacional – CEJIL) e demais organizações e movimentos do campo lutam por memória, justiça e reparação, através do cumprimento dos pontos resolutivos da sentença, incluidas as medidas de reparação específicas, como efetiva responsabilização dos agentes de Estado responsáveis pelas chacinas e tortura sexual, reparação individual e atendimento psicossocial; mas também, e com muita ênfase, através das medidas de não repetição, na luta por políticas públicas de redução da letalidade policial e promoção de direitos sociais nos territórios de favela.
O que está em jogo no caso favela Nova Brasília?
Está em jogo a redução da letalidade policial, o enfrentamento do racismo como eixo central para a luta contra a violência de Estado, a denúncia sobre violência sexual de Estado como forma de tortura, o reconhecimento da ampla responsabilidade institucional pelas violações produzidas pela Estado, incluindo o Poder Judiciário e Ministério Público, entre outros temas.
O marco dos 30 anos do primeiro caso é uma oportunidade importante para: (i) denunciar o descumprimento da sentença internacional por parte do Estado brasileiro; (ii) criar uma mobilização no âmbito nacional sobre a manutenção e aprofundamento dos processos de violência denunciados no caso; (iii) pressionar o Estado brasileiro à se responsabilizar e avançar no cumprimento dos pontos resolutivos da sentença, nos termos demandados pela sociedade civil e pelos movimentos sociais; (iv) abordar a perspectiva dos movimentos sociais e da sociedade civil sobre os caminhos para o cumprimento da sentença internacional.

