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NOTA: Em nome do estado de direito, da liberdade e da laicidade o ISER apoia ‘Católicas Pelo Direito de Decidir’

O Brasil, conforme sua Constituição Federal, é um país institucionalmente democrático, laico e de Direito. 

Democrático porque reconhece e garante a pluralidade de posicionamentos e opiniões sobre assuntos diversos, especialmente no que diz respeito à arena pública. 

Laico porque acolhe e defende a diversidade de crenças religiosas e filosóficas de pessoas e grupos, sem, contudo, se pautar por doutrinas de nenhuma delas. 

Estado de Direito porque se rege por legislação civil e assegura a liberdade de organização civil e identidade ideológica de indivíduos e entidades, conforme princípios éticos, políticos e sociais da própria Carta magna. 

A partir dessa base constitucional é que o Instituto de Estudos da Religião – ISER, organização da sociedade civil brasileira existente há 50 anos na afirmação de direitos, democracia, diversidade e laicidade vem publicamente manifestar apoio à ONG “Católicas pelo Direito de Decidir”, em função da decisão judicial que cerceia a esta entidade – conhecida e reconhecida da sociedade brasileira – o direito legal de utilizar legitimamente o termo “católicas”. Pois esta expressão vai muito além de simples nomenclatura, antes, configura fundamentalmente a identidade religiosa da organização e de suas participantes.  

Importante destacar que as Leis que regem relações públicas e privadas no Brasil são, obviamente, de natureza civil e laica. Não sendo possível, portanto, que um agente do sistema de justiça – que é um servidor público – se arvorar em acolher demandas teológicas ou filosóficas de grupos do interior de uma determinada religião, como é a Igreja Católica, e tomar decisões como se fosse um estado teocrático com sociedade regida por direito canônico. O Brasil não é, nem pode ser isso, pois temos uma República, com separação jurídica entre Igreja e Estado, há mais de um século. 

Neste sentido, nos associamos a outras entidades na defesa inalienável do direito do grupo “Católicas pelo Direito de Decidir” em afirmar e usar sua identidade católica, pois é isso que ele é, pois num país que reconhece e garante liberdade religiosa, manter tal decisão judicial seria abrir um precedente grave. Afinal, sugere atentar contra a liberdade de todos. Inclusive do grupo, também católico, que entrou com a ação contra “Católicas Pelo Direito de Decidir”.

Enfim, assim como o Estado não pode nem deve arbitrar sobre assuntos teológicos e ideológicos as religiões não podem nem devem impor agendas doutrinárias e filosóficas no espaço público e para o conjunto da sociedade. Portanto, todo direito à liberdade civil de “Católicas Pelo Direito de Decidir” de seguirem com sua identidade e atuação. 

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2020

Instituto de Estudos da Religião – ISER