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NOTA PÚBLICA SOBRE AS PRISÕES DE MILITANTES POLÍTICOS OCORRIDAS NOS ÚLTIMOS DIAS NO RIO DE JANEIRO

No último dia 12 de julho, por volta das 5 horas da manhã, agentes da Polícia Civil foram até a casa de 19 militantes políticos, que atuaram nas manifestações do Rio de Janeiro ao longo dos últimos meses, para cumprir um mandado de prisão temporária expedido pelo juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau.

Segundo investigações da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), os presos estavam se articulando para realizar atos violentos durante os protestos na final da Copa do Mundo, no domingo (13). Até agora, no entanto, não foram apresentadas provas convincentes desta acusação.

Entre os acusados e foragidos, há professores da rede pública de ensino, artistas, advogados e até uma das Coordenadoras do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Praticamente todos possuem residência fixa, formação superior e emprego com carteira assinada.

Advogados populares, como Marino D. Icarahy e o juiz de direito João Batista Damasceno, classificaram a DRCI como “o novo DOPS”: “é a delegacia que recebe as orientações políticas e atua como uma polícia política”. As prisões, na realidade, tiveram o claro objetivo de amedrontar os manifestantes. Pelo discurso das autoridades envolvidas, como a Polícia Civil, e pela divulgação do assunto pela grande mídia, percebemos a construção de uma farsa, que atribui aos presos o crime de “formação de quadrilha armada”. Os acusados, entretanto, mal se conhecem e pertencem a grupos políticos distintos. Juridicamente, vemos com muita preocupação o mandado de prisão emitido pelo juiz em questão que, extremamente genérico, não individualiza as condutas dos acusados, se quer indicando seus nomes. Desta forma, consubstancia-se em uma decisão que viola, de maneira clara, princípios basilares da Constituição Federal, principalmente no que diz respeito ao direito de defesa. Nesse sentido, o ISER vem a público, por meio desta nota, expressar o seu repúdio a essas detenções arbitrárias e à escalada preocupante de um “Estado Policial”, especialmente no Rio de Janeiro. Ressaltamos aqui a importância da liberdade de expressão e manifestação como direitos fundamentais a serem garantidos e estimulados por um estado democrático,

É preciso que as autoridades públicas deem uma resposta política a um problema que é político. Manifestação não é crime, e, portanto, é necessário que outras instâncias do Estado reajam aos protestos com medidas que democratizem o seu funcionamento, e não o contrário, como temos observado.O povo na rua quer efetivação de direitos , e não repressão. Pela liberdade imediata para todos os presos!

DOPS nunca mais!