O Instituto de Estudos da Religião (ISER), a Agenda Nacional pelo Desencarceramento, o Infovírus e a Rede Justiça Criminal enviaram relatório alternativo sobre direito à saúde de pessoas privadas de liberdade para a revisão periódica do Brasil perante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas (Comitê DESC), órgão do sistema ONU com competência de analisar se os países que ratificaram o Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais vêm implementando os acordos do documento.
Leia o texto completo em português.
Leia o texto completo em inglês (enviado para ONU).
O objetivo central do relatório é analisar, especificamente, o cumprimento no que diz respeito ao direito à saúde e outros direitos correlatos, considerando a realidade das pessoas privadas de liberdade durante a pandemia de Covid-19. O relatório delineia, ainda, que o referido período não foi excepcional, mas acirrou processos estruturais de violações de direitos no sistema prisional.
5 recomendações à ONU sobre direito à saúde
Ao final do documento, fazemos algumas recomendações ao Comitê DESC, para que subsidie sua avaliação em relação ao Estado brasileiro. Dentre elas destacamos:
- Que o Estado brasileiro reconheça as distorções dos dados oficiais sobre os impactos da Covid-19 no sistema prisional e empreender todos os esforços possíveis para produzir um balanço condizente com a realidade;
- Que o Estado brasileiro desenvolva políticas de memória e reparação sobre os impactos da pandemia no sistema prisional, tomando como centralidade as demandas dos familiares de pessoas que vieram a óbito sob a tutela do Estado;
- O fortalecimento de políticas públicas de combate à pandemias, epidemias e propagação de doenças infectocontagiosas dentro do sistema prisional deve ser uma prioridade para o Estado brasileiro, importando, portanto, na efetiva implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) no sistema prisional, com maior destinação de recursos e contratação de pessoal técnico para viabilizar este processo;
- A superlotação do sistema prisional importa em condições insalubres que impedem a efetivação do direito à saúde física e mental. Nesse sentido, o poder judiciário brasileiro deve agir de acordo com o princípio da excepcionalidade da prisão, consagrado na Constituição Federal do Brasil e em normas internacionais de direitos humanos, sendo implementadas todas as medidas possíveis para o desencarceramento.
- O sistema de justiça deve garantir a realização de audiências de custódia presenciais, em todo o território nacional, fazendo regredir a dinâmica de virtualização dos atos judiciais que foi instaurada durante a pandemia, e que produz graves violações de direitos das pessoas criminalizadas pelo Estado.